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Processo nºs
41.260-0/2021 (302/2021, 12.266-1/2022, 9.160-0/2022 e 27.575-1/2020 -- apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA Enilson de Araújo Rios
Advogado
Antônio Agnaldo da Silva -- OAB/MT 25.702/O
Divulgação quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 1.394/2020 (LDO) e nº 1.416/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento
6-9-2022 -- Plenário Presencial
PARECER PRÉVIO Nº 60/2022 -- PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021.
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.260-0/2021 e apensos
A Terceira Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o
relatório preliminar de auditoria, relacionando 7(sete) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica concluiu pela manutenção de
1(uma) irregularidade das inicialmente apontadas.
Pelo que consta dos autos, o município de Araputanga, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado
pela Lei Municipal n° 1.416/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 58.034.847,00(cinquenta e oito milhões, trinta e quatro mil,
oitocentos e quarenta e sete reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Cod.
Prog.
Descrição
Previsão Inicial
(R$)
Previsão
Atualizada
(R$)
Execução
(empenhado - R$)
%
Exec.
/Prev.
1007
ACESSO A MORADIA
500.000,00
158.544,00
0,00
0,00
0072
AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
448.466,00
785.234,41
742.474,63
94,55
0071
AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
6.664.113,00
8.432.565,41
7.837.465,70
92,94
0073
AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
641.755,00
916.496,61
838.711,06
91,51
1005
ATENÇÃO À FAMÍLIA
591.995,00
824.567,46
258.871,96
31,39
1006
ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
265.000,00
680.656,00
57.863,79
8,50
0028
COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
80.000,00
1.609.361,90
1.477.675,48
91,81
1011
DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E FOMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR
587.000,00
678.430,60
497.944,45
73,39
1010
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
1.608.579,00
1.348.797,77
612.550,33
45,41
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - EDUCAÇÃO INFANTIL
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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022
1002
3.924.450,00
4.181.244,90
3.870.425,53
92,56
1001
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL
7.203.813,00
11.037.356,29
9.736.916,80
88,21
1018
ENCARGOS ESPECIAIS
1.426.000,00
1.817.267,22
1.794.327,95
98,73
1000
GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA
2.558.850,00
5.981.183,88
5.914.441,79
98,88
1003
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
1.103.078,00
1.046.020,79
944.729,75
90,31
0001
GESTÃO DA SAÚDE COM QUALIDADE
961.250,00
1.047.469,95
1.032.682,14
98,58
1019
GESTÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS
411.000,00
330.476,10
306.341,17
92,69
1012
GESTÃO E PRESERVAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS
294.245,00
552.677,07
160.780,73
29,09
1004
GESTÃO SOCIAL
855.000,00
1.422.666,56
1.349.656,80
94,86
1022
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
122.500,00
63.114,40
60.000,00
95,06
1013
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇAO DA INFRAESTRUTURA
12.405.724,00
16.688.337,87
12.263.346,60
73,48
1009
MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL
1.251.813,00
1.801.998,60
757.482,94
42,03
1014
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
208.500,00
333.768,64
331.634,06
99,36
1021
PREVIDÊNCIA SOCIAL
6.673.906,00
6.673.906,00
3.804.995,54
57,01
1017
PROCESSO LEGISLATIVO
2.400.000,00
2.400.000,00
2.340.548,92
97,52
1016
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL
10.500,00
30.400,00
30.024,91
98,76
1008
PUBLICIDADE E CONTROLE INSTITUCIONAL
135.828,00
115.645,55
101.834,88
88,05
1020
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
360.635,00
0,00
0,00
0,00
1015
SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.340.847,00
4.390.035,29
4.285.566,81
97,62
TOTAL
58.034.847,00
75.348.223,27
61.409.294,72
81,50
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 62.728.157,50(sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais
e cinquenta centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da
receita:
Origem
Previsão
Atualizada
R$
Valor
Arrecadado R$
% da
arrec. s/
previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
69.123.103,37
69.032.037,62
99,86
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
6.158.234,64
6.467.877,93
105,02
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Receita de Contribuições
3.191.200,00
2.074.770,02
65,01
Receita Patrimonial
1.220.799,00
514.865,29
42,17
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
2.428.867,00
2.446.964,46
100,74
Transferências Correntes
55.887.002,73
57.304.397,36
102,53
Outras Receitas Correntes
237.000,00
223.162,56
94,16
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
3.818.948,00
1.182.632,00
30,96
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
15.600,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
3.803.348,00
1.182.632,00
31,09
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
72.942.051,37
70.214.669,62
96,26
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 5.917.000,00
- 7.486.512,12
126,52
Deduções para o FUNDEB
5.917.000,00
7.486.512,12
126,52
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
0,00
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
67.025.051,37
62.728.157,50
93,58
Receita Corrente Intraorçamentária
3.257.706,00
3.294.538,23
101,13
Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
70.282.757,37
66.022.695,73
93,93
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na
arrecadação no valor de R$ 7.951.016,50 (sete milhões, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 14,52% do
valor previsto, conforme consta à fl. 35 do relatório do Relator.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.467.877,93(seis milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil,
oitocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
(%) sobre total própria
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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Impostos, Taxas e Contribuições
6.139.263,04
9,79
IPTU
417.591,05
0,67
IRRF
2.092.670,66
3,34
ISSQN
2.297.512,39
3,66
ITBI
995.709,33
1,59
TAXAS
335.779,61
0,54
MULTAS E JUROS DE TRIBUTOS
25.377,45
0,04
DÍVIDA ATIVA
280.601,91
0,45
MULTAS E JUROS DÍVIDA ATIVA
22.635,53
0,04
TOTAL
6.467.877,93
10,31
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias,
totalizaram R$ 57.799.909,29(cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e nove reais e vinte e nove centavos).
GRUPOS DE DESPESSAS
DOTAÇAO ATUALIZADA
VALOR EMPENHADO
% DA EXEC/
PREVISÃO
ATUALIZADA
DESPESAS CORRENTES
58.484.565,14
52.861.223,80
117,59
Pessoal, e Encargos Sociais
30.121.047,07
29.619.964,10
127,39
Juros e Encargos da Dívida
170.000,00
147.845,43
86,97
Outras Despesas Correntes
28.193.518,07
23.093.414,27
107,26
DESPESAS DE CAPITAL
10.501.782,56
4.938.685,49
73,49
Investimentos
10.325.226,52
4.762.129,45
72,64
Amortização da Dívida
176.556,04
176.556,04
107,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
3.683.499,57
3.609.385,43
123,84
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU
RESERVA LEGAL DO RPPS
2.678.376,00
0,00
0,00
TOTAL DESPESA
75.348.223,27
61.409.294,72
81,50
TOTAL DAS DESPESAS (excluindo as
intraorçamentárias
71.664.723,70
57.799.909,29
104,89
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 60.398.784,09 ) com as despesas empenhadas (R$
57.604.299,18 ), acrescida dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$
3.788.704,82), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária
superavitário de R$ 6.583.189,73 (seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) , conforme
fl. 34 do relatório do voto.
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Especificação
Resultado Orçamentário
Receitas Arrecadadas Consolidadas
62.728.157,50
Receitas intraorçamentárias
3.294.538,23
(-) Receitas RPPS
5.623.911,64
Total da Receita Arrecada para fins de Resultados Orçamentários (a)
60.398.784,09
Despesas Realizadas Consolidadas
57.799.909,29
Despesas intraorçamentárias
3.609.385,43
(-) Despesa RPPS
3.804.995,54
Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário (b)
57.604.299,18
Despesas empenhadas decorrentes de créditos adicionais abertos
por conta de superávit financeiro (c)
3.788.704,82
Resultado Orçamentário (Superávit/Déficit) -d=(a-b+c)
6.583.189,73
%Resultado Orçamentário/RCL
11,12%
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro:
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
4.162.219,83
0,00
2.267.838,29
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e
Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de
Dívidas
2.267.838,29
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
2.267.838,29
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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
1.894.381,54
0,00
DEDUÇÕES (II)
12.821.345,05
12.821.345,05
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
13.701.314,16
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
879.969,11
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
- 8.659.125,22
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
59.216.783,47
% da DC sobre a RCL Ajustada
7,02%
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO
SENADO FEDERAL: <120%>
71.060.140,16
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES
DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A
05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A
05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
44.187.296,90
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM
CONTRAPARTIDA
418.449,08
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
2.417.304,04
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final
de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no
valor de R$ 9.468.060,71(nove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, sessenta reais e setenta e um centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 59.216.783,47
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
28.009.236,57
47,29
54
Regular
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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Legislativo
1.512.181,53
2,55
6
Regular
Município
29.521.418,10
49,84
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a **47,29%**do total da Receita Corrente
Líquida,não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita
base
(%) Limite mínimo sobre
receita base
Situação
44.756.059,59
11.545.314,39
25,79
25
Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a**25,79%**do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal,atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal (CF).
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite
mínimo
Situação
(A) Valor da receita do FUNDEB:
R$ 9.048.821,52
(B) Rendimento Aplicação Financeira:
R$ 26.268,88
Total (A + B): R$ 9.075.090,40
6.442.237,12
70,99
70
Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 70,99% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre
receita base
(%) Limite mínimo sobre
receita base
Situação
43.533.301,92
12.198.103,54
28,02
15
Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 28,02% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea "b" do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos
da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita
base
(%) Limite máximo
Situação
Divulgação quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022
34.464.780,65
2.340.548,92
6,79
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.340.548,92(dois milhões, trezentos e
quarenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente a 6,79% da receita base referente ao exercício de
2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso
III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
Pela análise dos autos, observa-se também que:
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de
2021 foi efetuada pela então Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos no órgão
técnico responsável pela sua elaboração, de acordo com o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres nºs 3.202/2022 e 3.567/2022, da lavra do Procurador
de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da
Prefeitura Municipal de Araputanga, exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres nºs 3.202/2022 e 3.567/2022 do Ministério
Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araputanga,
exercício de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no
exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária
e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder
Legislativo do Município de Araputanga que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao
exercício de 2021 (art. 31, § 2º, da CF): a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§
1º do art. 1º da LRF), avaliação, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação),
para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro,
se possa, então, promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF, e nos artigos 43 e 59 da Lei nº
4.320/1964; e, b) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que:I) promova,no âmbito de sua autonomia administrativa**,**medidas de
aperfeiçoamento das atividades inerentes ao Setores de Contabilidade e de envio eletrônico a este Tribunal dos documentos e informes
obrigatórios, a fim de que o Balanço Geral Anual e os respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados com dados e informações
fidedignas, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções,
Manuais e Procedimentos Contábeis da STN; e, II) elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa**,**um plano de ação no
sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação
destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154
da Resolução nº 16/2021.
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal
ao Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO, TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE
ALENCAR.
Publique-se.